Amigos,
Hoje comento sobre a questão da inviolabilidade da vida humana,
no caso do fim da vida. A questão do aborto – relacionado ao início da vida
humana –, prefiro deixar para outro texto, conforme as possibilidades. Todos
nós já devemos ter tido contato com questões a respeito da abreviação ou não da
vida humana, no caso de pessoas doentes ou idosas, por vezes em estado terminal,
irreversível. Porém, imagino que a maioria das pessoas tenha ouvido falar
apenas da eutanásia.
Há alguns anos atrás, em 2005, houve o caso de uma norte-americana,
Terri Schiavo, tetraplégica, cujo marido entrou na justiça para conseguir sua
eutanásia. A família dela lutou para impedir tal absurdo, porém sem obter sucesso,
e a mulher foi finalmente morta. Ela não estava em estado terminal; suas funções vitais funcionavam perfeitamente, e ela era
alimentada e hidratada por meio de uma sonda, que foi retirada, causando sua
morte por desidratação e inanição, ou, mais claramente: mataram-na de fome e
sede! Lembro que, à época, esse caso foi discutido em meios de comunicação
católicos, a fim de nos esclarecer a respeito dessas questões.
Mais recentemente, em 2009, outro caso semelhante ocorreu com
uma italiana, Eluana Englaro, que foi submetida à mesma tragédia: foi morta por
inanição e desidratação, como a norte-americana.
Esses casos podem ser relembrados nos seguintes links: notícia na Canção Nova, com comentário de Felipe Aquino sobre
a morte de Terri Schiavo, um ano após sua morte; notícia à época da
morte de Eluana Englaro; notícia em que a
família de Terri Schiavo lamenta caso semelhante com Eluana Englaro; e notícia
recente sobre a aprovação da eutanásia na Argentina, com comentário de Felipe
Aquino sobre os casos de Terri Schiavo e Eluana Englaro.
Recentemente, a CNBB publicou
uma notícia
comentando a resolução do Conselho Federal de Medicina – CFM, que visa disciplinar os casos de pacientes
terminais, que poderiam manifestar, antecipadamente, se querem ou não ser
submetidos a tratamentos para prolongar sua vida (e também seu sofrimento desproporcional),
sem esperança de recuperação, devido ao seu estado irreversível. O Cardeal Dom
Raymundo Damasceno Assis presta alguns esclarecimentos a respeito. Penso que
isso seja uma boa oportunidade para divulgar esses assuntos.
Primeiramente, tenhamos três termos em
mente, sobre essas questões de abreviação da vida humana em situações de
sofrimento: eutanásia, distanásia e ortotanásia. Conforme
eu comentei no início do texto, provavelmente a maioria das pessoas está
acostumada apenas com o primeiro termo: eutanásia. Como já sabemos, a
Igreja declara, de forma inequívoca, que a eutanásia é algo contrário
à ética e à moral – independente de ser autorizada por lei em alguns
países: trata-se de suicídio assistido, a pedido do doente; ou de morte
provocada (assassinato), a pedido de parentes. Trata-se de dar fim a um dom
precioso de Deus, a vida humana. Porém, o que seriam distanásia e ortotanásia?
Quando uma pessoa está doente, mesmo em
estado grave, se os meios usados para manter essa pessoa viva são meios proporcionais
– como por exemplo fornecer alimentação, água (hidratação), entre outros
cuidados comuns –, estes devem ser mantidos. Explicando melhor: se as
funções vitais da pessoa funcionam de forma autônoma, ou seja: seu coração bate
sozinho, sua respiração ocorre normalmente (eventualmente, pode haver
necessidade de alguma fisioterapia para facilitar a respiração, porém isso é um
cuidado proporcional). Nesses casos, estes cuidados básicos (proporcionais)
devem ser mantidos para que a pessoa viva; suas funções vitais estão
preservadas, e não dependem de máquinas. A interrupção desses cuidados proporcionais
incorre em eutanásia. Por exemplo: uma pessoa tetraplégica não tem como
se alimentar ou beber água/líquidos sozinha, obviamente; precisa ser ajudada, o
que costuma incluir o uso de sonda para supri-la com alimento e água. Retirar
uma sonda dessas, interrompendo o fornecimento de alimento e água, é
interromper meios proporcionais, matando a pessoa de fome e sede.
Trata-se de uma maldade terrível, uma vez que a pessoa depende desses meios
para viver, e não tem como se defender caso os mesmos lhe sejam retirados. Foi
o que aconteceu com a norte-americana Terri Sciavo, e com a italiana Eluana
Englaro.
Porém, digamos que a pessoa esteja em um estado
terminal, na prática sem qualquer chance de recuperação, ou seja, em uma
situação irreversível, e que depende de meios desproporcionais para
viver. Os médicos chegam a uma conclusão de que estes tratamentos desproporcionais
em nada têm chance de recuperar ou curar a pessoa, que permanecerá em estado
irreversível; mas apenas de prolongar sua vida (e seu sofrimento), o que acaba
se tornando desumano. Neste caso, deve a vida humana ser prolongada
indefinidamente, ainda que isto incorra em consequências de maior sofrimento
para o paciente, mesmo sabendo-se que isto não resultará em sua recuperação? Trata-se,
por exemplo, de casos onde o organismo da pessoa não consegue manter as
funções vitais por si mesmo, necessitando de máquinas. Digamos que o
coração só funcione por meio de máquina, caso esta seja desligada, o coração
para; e não se trata de uma máquina para manter o coração funcionando apenas temporariamente, como uma ajuda proporcional durante ou logo após uma cirurgia, por exemplo, mas de uma necessidade permanente... Neste caso, trata-se de um meio desproporcional. Caso a vida seja
prolongada com o uso desses meios desproporcionais, incorremos na distanásia,
o que a Igreja considera também ofensivo à dignidade humana. Porém, se esses
meios extraordinários forem retirados, ocorre a ortotanásia, ou
morte “reta”. Neste caso, trata-se de morte natural, uma vez que a vida
não é capaz de se manter sem os meios desproporcionais. A ortotanásia
é ética e moralmente correta, pois respeita a dignidade da vida humana.
Portanto, tenhamos bem claro as diferenças:
·
Ortotanásia = morte natural, digna;
·
Eutanásia = morte provocada (suicídio ou
assassinato);
·
Distanásia = prolongamento obstinado da vida
humana, por meios desproporcionais, aumentando o sofrimento da pessoa em
questão, o que acaba por ferir a dignidade humana.
Pela
explicação de Dom Damasceno, a tal resolução do CFM refere-se à ortotanásia,
e a Igreja nada tem contra tal decisão. A lei, no Brasil, considera a eutanásia
crime, e o CFM reitera essa posição. Logo, a tal resolução sequer poderia
propor a eutanásia.
Logo,
amigos, vejam como é importante a gente ter conhecimento sobre esses temas.
Aposto que muitas das críticas que recebemos por nossa firme posição contra a eutanásia,
são devidas ao desconhecimento, por parte de muitos, quanto ao que seja realmente
eutanásia, distanásia e ortotanásia. Imagino que muitos
tentem defender a eutanásia, equivocadamente, citando casos
irreversíveis, onde o tratamento seria desproporcional, etc... Ora, isso
trata-se de uma questão entre distanásia e ortotanásia, não de eutanásia.
Esta última, porém, continua a ser um caso de morte provocada, não natural, e
portanto, crime!
Em
breve devo refletir mais alguns pontos sobre essa questão.
Para
consultar, recomendo fortemente o seguinte texto:
-
Dom Estevão Bettencourt, OSB; Revista “Pergunte e Responderemos”, nº 484, Ano
2002, pp. 428; reproduzido na página
do site da Editora Cléofas, de Felipe Aquino.
A vida é o dom mais precioso que recebemos de Deus; estas questões precisam ser refletidas também à luz da fé.A Igreja valoriza a respeita a dignidade humana em quaisquer circunstâncias.
ResponderExcluirSimone.
Isso sempre vem à baila novamente; os orquestradores destes males ressurgem de tempos em tempos para promover suas desgraças. Até um tempo atrás era a anencefalia; agora é a microcefalia; ou são as doenças terminais; daqui a algum tempo, inventarão mais motivos para seus intentos malignos. Temos que combater estes males!
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