terça-feira, 11 de setembro de 2012

Inviolabilidade da vida humana (3)


Amigos,

Complementando a reflexão anterior sobre a dignidade da morte natural, nos textos Inviolabilidade da vida humana (2) e Inviolabilidade da vida humana, publicados neste blog, segue uma explicação mais detalhada sobre o assunto, pelo Bispo Auxiliar da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, Dom Antônio Augusto Dias Duarte1. Cabe lembrar que Dom Antônio Augusto também é médico – conforme seu currículo na página desta Arquidiocese –, e atuante nas questões relacionadas a vida e família.

Dom Antônio Augusto explica em detalhes, com exemplos, o que seriam meios desproporcionais para manutenção da vida, dos quais é lícito abrir mão para uma morte natural e digna da pessoa em questão; o que se trata da ortotanásia. Mas alerta também para o fato de que não deve haver equívoco entre o que sejam meios proporcionais e desproporcionais, para que não se incorra em eutanásia, pela retirada dos meios proporcionais, que devem, estes últimos sim, ser mantidos, para uma morte reta e digna da pessoa.

O Bispo Auxiliar alerta para que a Resolução do CFM, a Diretiva Antecipada de Vontade, não resulte, futuramente, em um direito absoluto do paciente sobre sua vida. Outro ponto importante diz respeito à situação psicológica de pacientes em estado terminal. Neste caso, estudos em psicologia mostram que, pacientes nessas condições, devido à sua situação de sofrimento, costumam pedir para morrer, o que na verdade reflete um pedido de ajuda, para ser cuidada e ter alívio e apoio em seu sofrimento, e não uma vontade de morrer, de fato. Logo, a equipe de profissionais de saúde deve garantir os meios paliativos de alívio do sofrimento do paciente, para que este tenha uma morte digna.

Outro alerta ainda diz respeito à necessidade de fiscalização na aplicação da Resolução do CFM, conforme também alerto Dom Damasceno, em seu pronunciamento, anterior ao de Dom Antônio Augusto.

Para maiores detalhes, sugiro que vocês mesmos leiam o texto com as considerações de Dom Antônio Augusto.

1O link se refere aos Bispos Auxiliares desta Arquidiocese.

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